Jo Nesbø: Ciúmes
“Oh, beware, my lord, of jealousy; It is the green-ey’d monster, which mock the meat it feeds on.” William Shakespeare, Othello Tal como acontece com tantas emoções humanas, William Shakespeare já disse tudo o que há para saber sobre o ciúme. E como ele transmite isso! A sua tragédia »Otelo« tem cativado milhões de espectadores por horas a fio desde 1603, dando a jovens e velhos, ricos e pobres, emoções iguais, espanto e comoção. O que o ciúme faz com uma pessoa? O que pode desencadear esse sentimento? Quais são as ações que o ciúme pode levar alguém a fazer? Alguns consideram o ciúme prova de amor, mas a maioria considera o ciúme puramente diabólico. Essas são as questões que Jo Nesbø explora nos sete contos de maneiras muito diferentes. O mais longo é simplesmente chamado de »Ciúme« O investigador ateniense Nikos Balli, que é especialista no motivo de assassinato por ciúme investiga na ilha de Kalymnos o desaparecimento de Julian. Ele e o seu irmão gémeo Franz estão apaixonados pela
Ainda há dias escrevi sobre o TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, numa ocasião em que do parecer resultou 7 contra e 6 a favor :
AntwortenLöschenFaz-me muita confusão (???) … acusarmos o Governo (que não é Juiz) de “atropelos” à Constituição, quando, dentro do próprio Tribunal Constitucional há metade dos JUIZES que a interpretam de uma maneira e outros tantos a entendem de outra ! …
Afinal quais estarão certos ? … Será que há 2 leituras opostas na Lei ?...
Qual a "moralidade" para condenar um governo de praticar inconstitucionalidades, quando, inclusive a oposição, pode pedir o parecer decisório desse Tribunal, não se tratando portanto de medidas ditatoriais impostas por esse governo ?!
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Concordo contigo em absoluto, Rui, como SEMPRE, excepto no que respeita a arte moderna!
LöschenNão entendi a imagem e o teu título. Mas bom dia de Reis... :)
AntwortenLöschenBeijocas!
Quando vi esta imagem no blogue do Diogo, lembrei-me logo do célebre trabalho de John Rawls "Uma Teoria da Justiça".
LöschenO véu da ignorância é a garantia de que o acordo será feito em absoluta situação de igualdade, eliminando da negociação a possibilidade dos participantes obterem qualquer tipo de vantagem em detrimento das outras partes contratantes, posto ignorarem se a adopção de uma posição diferente os ajudará ou prejudicará na sua posição no mundo real. O desconhecimento das partes dissipa as diferenças sociais e naturais, permitindo a configuração da justiça como imparcialidade (justice as fairness) e a convenção dos princípios de uma forma legítima.
Também te desejo um Dia de Reis muito feliz, Teté!