Defensor do Vínculo
O defensor do vínculo é uma figura processual nos casos de tentativa de anulação de um casamento católico.
A sua função não é representar nenhuma das partes, mas defender o vínculo, ou seja, a persistência daquele casamento.
Mas é possível defender o vínculo por princípio, independentemente do caso?
Que espécie de convicção é que isso supõe ou dispensa?
E um casamento anulado também anula uma relação
entre duas pessoas?
Pedro Mexia nasceu em Lisboa, em 1972. Licenciou-se em Direito pela Universidade Católica.
AntwortenLöschenFoi crítico e cronista no Diário de Notícias e no Público.
Escreve actualmente no Expresso e na revista Ler.
É um dos membros do programa Governo Sombra (TSF / TVI24).
Foi subdirector e director interino da Cinemateca.
Colaborou em projectos das Produções Fictícias e em vários espetáculos teatrais.
Publicou catorze livros, incluindo poesia, crónica e diário; os mais recentes são, respetivamente, Menos por Menos (2011), O Mundo dos Vivos (2012) e Estado Civil (2009).